DE 09 A 13 DE FEV

O CARNAVAL DE PIRAJU/SP

Pirajufolia 2019

Piraju, 02 de Março de 2024

Em cumprimento ao TAC nº 14.0382.0000023/2019-4:

TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJU/SP

IC nº 14.0382.0000023/2019-4 

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

  1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo 2º Promotor de Justiça de Piraju, com atribuição na área da Tutela dos Direitos dos Consumidores, abaixo assinado, na qualidade de compromissário.
  2. A pessoa jurídica PIRAJUFOLIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 48.260299/0001-40, neste ato representado por CONRADO LUIZ CURY ROSSI, sócio administrador, acompanhado pelo advogado Doutor SALIM TAUFIC FILHO, OAB/SP nº 319.381, na qualidade de compromitente;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A compromitente reconhece que, nos eventos denominados “Pirajufolia 2019” e “Pirajufolia 2023”, a venda de ingressos a título de “meia entrada social” configurou conduta desleal em detrimento dos consumidores, situação expressamente vedada pelo artigo 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);

CLÁUSULA SEGUNDA: A compromitente também reconhece que a prática dessa conduta desleal causou prejuízo aos consumidores que, de fato, tinham direito ao pagamento de ingressos com 50% (cinquenta por cento) de desconto, descumprindo, assim, as disposições legais contidas na Lei nº 12.933/13 e na Lei Estadual nº 7.844/92;

CLÁUSULA TERCEIRA: A compromitente assume o compromisso de, nos próximos eventos que realizar, não mais praticar a conduta desleal aos consumidores, consistente na divulgação e venda de ingressos a título de “meia entrada social”, exceto se lei posterior regulamentar a matéria;

CLÁUSULA QUARTA: Em caso de descumprimento da Cláusula anterior, a compromitente arcará com multa global no valor de R$100.000,00 (cem mil Reais), acrescida de multa de R$1.000,00 (um mil Reais) para cada ingresso vendido a título de “meia entrada social”;

CLÁUSULA QUINTA: A compromitente se obriga a publicizar, em nota no site oficial pelo prazo de 30 (trinta) dias, a realizar-se no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da notificação da homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo E. Conselho Superior do Ministério Público, aos consumidores que adquiriram os ingressos do evento “Pirajufolia 2019” e que eram passíveis de meia-entrada segundo a legislação vigente à época, sobre o ressarcimento de 50% dos valores por eles pagos, corrigidos monetariamente e com juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), com as informações de como devem proceder para tal e a data que deverão apresentar presencialmente os documentos comprobatórios para ressarcimento, podendo o reembolso ser realizado em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;

CLÁUSULA SEXTA: A compromitente se obriga a contactar por e-mail os 101 compradores identificados da “meia entrada de estudante” do evento “Pirajufolia 2023”, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação da homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo E. Conselho Superior do Ministério Público, informando sobre o reembolso de 50% dos valores por eles pagos, corrigidos monetariamente e com juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), com as informações de como devem proceder para tal, podendo o reembolso ser realizado em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;

CLÁUSULA SÉTIMA: Após o prazo de 30 (trinta) dias de publicização no site oficial referente ao evento de 2019, bem como após 30 (trinta) dias do contato via e-mail referente ao evento de 2023, restará por cumprida a obrigação por parte do compromitente para aqueles que não entrarem em contato e não seguirem a forma de proceder, entendendo-se tal fato como renúncia ao reembolso.

CLÁUSULA OITAVA: A compromitente se obriga a comprovar, no bojo do Procedimento Administrativo de Fiscalização do cumprimento do presente TAC (a ser oportunamente instaurado perante esta 2ª Promotoria de Justiça de Piraju), o cumprimento da obrigação contida na Cláusula anterior, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos Reais), por dia de atraso, limitado ao valor de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais), destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além da execução da obrigação do título;

CLÁUSULA NONA: Existindo circunstância imprevisível, devidamente comprovada e a critério do Compromissário, os prazos das obrigações assumidas, poderão ser prorrogados, por aditamento ao presente Termo de Ajustamento de Conduta;

CLÁUSULA DÉCIMA: A título de danos morais coletivos, a compromitente se obriga a doar, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta pelo E. Conselho Superior do Ministério Público, à Delegacia de Polícia Civil de Piraju, um Drone do modelo “DJI016 – DJI Mini 3 Pro DJI RC (com tela) Fly More Kit[1]” ou “DJI017 – DJI Mini 3 Pro DJI RC (com tela) Fly More Kit Plus[2]”, ou modelo superior disponível no fornecedor, equipamento semelhante àquele adquirido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará[3];

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O descumprimento injustificado do prazo estabelecido na cláusula anterior, importará em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além da execução da obrigação do título.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com o objetivo de dar publicidade a este TAC, o compromitente se obriga a publicar a íntegra de seu conteúdo em seu site oficial, conforme CLÁUSULA QUINTA, encaminhando cópia da publicação ao Ministério Público;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As multas previstas neste TAC têm natureza cominatória e não substituem as respectivas obrigações;

§1º: A inadimplência das obrigações assumidas neste compromisso ensejará, também, a incidência de juros de mora (taxa Selic), a contar da data prevista para a incidência da multa, fluindo ambos até o efetivo pagamento;

§2º: Todas as multas previstas neste TAC serão revertidas ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, nos moldes do art. 13 da Lei 7.347/85;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente TAC terá eficácia de título executivo extrajudicial, de acordo com o artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/85, sujeitando-se, oportunamente, à homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para produzir seus efeitos legais, nos termos do artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar 734/1993;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As obrigações assumidas neste TAC não prejudicarão o cumprimento de outras obrigações anteriormente firmadas em TACs ou decorrentes de sentenças judiciais, desde que sejam mais favoráveis ao direito material protegido;

E, por estarem de acordo, firmam o presente para todos os fins de direito.

Piraju, 10 de outubro de 2023.

FRANCISCO ANTONIO NIERI MATTOSINHO

Promotor de Justiça

CONRADO LUIZ CURY ROSSI

Sócio Administrador

SALIM TAUFIC FILHO

OAB/SP Nº 319.381


[1] https://www.lojadji.com.br/dji-drone-mini-3-pro-dji-rc-fly-more-combo .

[2] https://www.lojadji.com.br/dji-drone-mini-3-pro-rc-fly-more-combo.

[3] https://www.sspds.ce.gov.br/2023/02/03/sspds-adquire-50-drones-para-serem-aliados-em-acoes-das-forcas-de-seguranca-do-ceara/.

Como proceder:

(i) No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de início dessa publicização (02/03/2024), os interessados que se sentiram lesados, nos termos do TAC, devem enviar para o e-mail tac1403820000023@gmail.com os documentos comprobatórios especificados abaixo;

Documentos comprobatórios necessários: (1) comprovante de ingresso e (2) documento comprobatório de “enquadramento na lei de meia entrada” à época da realização do evento.

Observação: o comprovante de ingresso deve estar no mesmo nome do documento comprobatório de “enquadramento na lei de meia entrada” à época da realização do evento;

(ii) Aqueles que enviaram o e-mail, deverão ainda comparecer pessoalmente no dia 08/04 (das 13h às 18h) no endereço Av. São Sebastião, 1025 – Parque Res. Ana Cristina, Piraju – SP, 18800-000, com os documentos enviados para que ocorra a verificação da legitimidade desses;

Observação: Cumpre ressaltar a obrigatoriedade de envio por e-mail antes do comparecimento pessoal, no prazo especificado, para que seja possível o controle e organização das informações, bem como a organização dos trabalhos presenciais. Da mesma forma, é obrigatório o comparecimento pessoal na data informada, com os documentos originais previamente enviados por e-mail, para a verificação da legitimidade desses.

(iii) No dia da comprovação presencial a pessoa preencherá uma ficha com dados de sua conta pessoal (a conta informada deverá preferencialmente ser da própria pessoa) e assinará conforme seu documento de identificação com foto;

(iv) O ressarcimento de 50% dos valores por eles pagos ocorrerá em 12 parcelas;

(v) Após o prazo de 30 dias a contar do início da publicização a ausência de manifestação será entendida como renúncia; e

(vi) E-mails enviados fora do prazo (após 04/04/2024) serão desconsiderados.